Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Entrega de Medicamentos Farmácia Básica
O que é?
Dispensa de medicamentos a Cidadão Residente no município.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Imediato ou conforme disponibilidade de estoque.
Requisitos
Cidadão residente no município que possua receituário devidamente preenchido e dentro do prazo de validade.
Forma de Atendimento Presencial
A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).
Regularidade da Oferta
Diária.
Taxa / Tarifa
Gratuita.
Formas de Prestação de Serviços
A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).
Informações de Acesso
Unidade Básica de Saúde Otaciana Maria do Nascimento, Rua Mercedes Rubins, s/n, Bairro Centro;
Metodologia Utilizada
A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).
Locais de prestação do serviço
Unidade Básica de Saúde Otaciana Maria do Nascimento, Rua Mercedes Rubins, s/n, Bairro Centro;
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Imediato.
Padrão de qualidade esperada
Excelente.
agendamento
Unidade Básica de Saúde Otaciana Maria do Nascimento, Rua Mercedes Rubins, s/n, Bairro Centro;
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avaliar Serviço
Endereço: AVENIDA NECO TEIXEIRA, Nº 1720, BAIRRO SÃO LUIZ
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Horário de Atendimento: MESES SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO 07:30 ÀS 13:30H - MESES JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO E DEZEMBRO 08:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00